Confira a legislação:
D.O.E. de 09/01/2013 – Executivo – Seção 1 – pg 41
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 1, de 08-01-2013
Fixa datas e prazos,
para a divulgação da classificação dos inscritos, e estabelece cronograma e
diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de
2013, nos termos da Resolução SE 89, de 29-12-2011.
O Coordenador da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de
atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, expede a presente
Portaria.
Artigo
1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam
os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da
nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação que
estará disponível, em 21-01-2013, no endereço:http://drhunet.edunet.
sp.gov.br/PortalNet.
Parágrafo único –
O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de
atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no
respectivocurso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A
Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição e demais
atualizações dos registros, até o dia 15-01-2013, ao docente ingressante que
tomar posse do cargo até a citada data, sendo que a classificação estará
disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet,em
21-01-2013.
I – Ao docente
ingressante que tomar posse após 15-01-2013 a classificação para o processo de
atribuição de classes/aulas deverá ser efetuada de forma manual.
II – O ingressante que tomar posse até
22-01-2013 poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição de aulas a
título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a
assumir o exercício no primeiro dia do ano letivo,01-02-2013.
III – Ao docente ingressante que assumir o
exercício do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto
no artigo 23 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à
constituição de jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
IV – O docente de que trata o inciso
anterior poderá concorrer a atribuição de carga suplementar no processo regular
de atribuição de classes e aulas durante o ano.
Artigo 3º - A
atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos
finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de
Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o §
1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011,obedecerá ao
seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2013 -
MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição
de jornada;
II – dia 23-01-2013 - TARDE - Fase 2 -
Diretoria de Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou
integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a)Constituição
de Jornada, na seguinte ordem:
a.1- aos docentes não atendidos
totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b)Composição
de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na
constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2013 -
MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a)Ampliação
de Jornada;
b)
Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2013 – TARDE - Fase 2 -
Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar,
para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ - Fase 2 -
Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do
artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A
atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos
finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de
Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação
habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE
89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela
respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua
especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos
da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas
c)
ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga
horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos
termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se
refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da
carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A
atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos
do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011 (qualificados),
se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase
1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a)Efetivos;
b)Declarados estáveis pela
Constituição Federal de 1988;
c)Celetistas;
d)Abrangidos pelo § 2º do
artigo 2º da LC. 1010/2007;
e)Candidatos à docência já
atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2013 –
Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a. Os
docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades
escolares, observada a mesma ordem;
b.Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de alguma das datas
previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no
município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado
utilizando-se o dia 25-01-2013, desde que seja
amplamente divulgado.
Artigo 7.º - A atribuição de classes e aulas
de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrangem apenas aos que
alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do
processo seletivo simplificado
ou os que foram dispensados de participação do referido processo
conforme legislação vigente.
§ 1º – A atribuição aos
docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá
ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois
de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e
candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
§ 2º - Nos termos do
artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, será aberto em todas as Diretorias
de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à
contração.
§ 3º - A divulgação da
classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em
06-02-2013 e, a partir desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à
atribuição de classe/aulas.
Artigo 8º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
texto extraído de :
http://www.udemo.org.br/2013/Destaques/Destaque13_0004_Atribui%C3%A7%C3%A3o%20de%20aulas%202013.html
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