sexta-feira, 11 de janeiro de 2013


Confira a legislação:


D.O.E. de 09/01/2013 – Executivo – Seção 1 – pg 41
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 1, de 08-01-2013
          Fixa datas e prazos, para a divulgação da classificação dos inscritos, e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da Resolução SE 89, de 29-12-2011.
          O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
                Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação que estará disponível, em 21-01-2013, no endereço:http://drhunet.edunet. sp.gov.br/PortalNet.
         
                Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivocurso no momento da atribuição.
         
                Artigo 2º - A Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia 15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data, sendo que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet,em 21-01-2013.
                 I – Ao docente ingressante que tomar posse após 15-01-2013 a classificação para o processo de atribuição de classes/aulas deverá ser efetuada de forma manual.
                II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia do ano letivo,01-02-2013.
                III – Ao docente ingressante que assumir o exercício do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
                IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá concorrer a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição de classes e aulas durante o ano.
        
                Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011,obedecerá ao seguinte cronograma:
         
                 I - dia 23-01-2013 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

                II – dia 23-01-2013 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
                               a)Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
                                     a.1- aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
                                     a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
                               b)Composição de Jornada, na seguinte ordem:
                                     b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
                                     b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.

                 III – dia 24-01-2013 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
                               a)Ampliação de Jornada;
                               b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

                IV – dia 24-01-2013 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

                V – dia 28-01-2013 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
         
                Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
               
                 I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
                                a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
                               b) celetistas
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
        
                 II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
                               a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
                               b) celetistas.
                               c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
        
                III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
         
                Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
        
                 I – 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a)Efetivos;
b)Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c)Celetistas;
d)Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e)Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
       
                II - 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a. Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b.Candidatos à contratação.
        
                 Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2013, desde que seja
amplamente divulgado.
               
                 Artigo 7.º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrangem apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado
ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
                 § 1º – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
                 § 2º - Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, será aberto em todas as Diretorias de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração.
                 § 3º - A divulgação da classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em 06-02-2013 e, a partir desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas.
         
                Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
texto extraído de : 

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